A parcela saiu maior do que o vendedor falou. No contrato aparecem linhas com nomes que você nunca ouviu. Nem toda cobrança ali é indevida, e saber distinguir uma coisa da outra define quanto volta para o seu bolso.
Financiamento de veículo quase nunca é só o valor do carro mais os juros. Entre uma coisa e outra entram encargos lançados no contrato, muitos deles em linhas que o consumidor assina sem perceber.
A discussão sobre essas cobranças chegou ao Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, o que significa que a orientação vale para todos os processos iguais. O resultado não foi um sim nem um não genérico. Foi uma separação, cobrança por cobrança.
Tarifa de cadastro
É a que aparece com mais frequência. Segundo a Súmula 566 do STJ e o entendimento firmado no Tema 620, ela é admitida quando cobrada uma única vez, no início do relacionamento entre o cliente e a instituição, e desde que o valor não destoe da média praticada no mercado.
Ou seja, cobrança repetida em contratos sucessivos com o mesmo banco, ou valor muito acima do padrão, continua sendo discutível.
Serviços de terceiros, registro e avaliação do bem
Esses três estão no Tema 958, julgado no REsp 1.578.553/SP, e valem para contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008.
- Serviços de terceiros. A cobrança foi considerada abusiva. É aquela linha genérica, sem descrição do que foi efetivamente prestado.
- Registro do contrato. Admitida quando o serviço realmente aconteceu, ou seja, quando o gravame foi de fato inserido no órgão de trânsito.
- Avaliação do bem. Mesma lógica. Válida se houve avaliação real, discutível se foi cobrada sem que nada tenha sido avaliado.
A palavra que organiza tudo é contraprestação. Cobrança por serviço que não existiu não se sustenta.
Seguro prestamista
O seguro vinculado ao financiamento foi tratado no Tema 972. A orientação distingue duas situações.
Não há irregularidade quando o seguro é contratado em instrumento apartado, com adesão facultativa e liberdade real de escolher a seguradora. Há venda casada quando o seguro é imposto como condição do financiamento, ou quando o consumidor é obrigado a contratar com a seguradora indicada pela própria instituição.
O que conferir no seu contrato
- O extrato de todas as tarifas lançadas, linha por linha, com os valores.
- Se houve efetiva inserção do gravame no Detran, o que você consegue verificar no próprio documento do veículo.
- Se o seguro foi assinado em documento separado e se havia alternativa de seguradora.
- Se já houve outro contrato com o mesmo banco em que a tarifa de cadastro foi cobrada.
Essa conferência costuma ser feita sobre dois papéis apenas, o contrato e a planilha de evolução da dívida. É dali que sai a maior parte do que pode ser revisto.
Ler mais sobre o assunto
Revisar a tarifa não suspende a parcela
Essa é a confusão mais cara que aparece no escritório. Discutir cobranças não autoriza parar de pagar. Quem deixa de pagar durante a discussão entra em mora e pode enfrentar busca e apreensão enquanto o processo corre.
Quando há intenção de depositar valores em juízo, isso precisa ser pedido e decidido, não feito por conta própria.
O efeito prático costuma ser menor do que a propaganda sugere
Anúncios que prometem reduzir a parcela pela metade raramente correspondem ao que o julgamento repetitivo permite. O que se recupera, em regra, são as cobranças indevidas identificadas e seus reflexos, não o contrato inteiro.
Prometer resultado em revisional é, além de imprudente, vedado pelo Código de Ética da advocacia.
Prazo
A pretensão de reaver valores pagos indevidamente tem prazo, e ele varia conforme a natureza da cobrança e a data em que cada parcela foi paga. Contrato antigo nem sempre comporta devolução integral.
Por isso vale juntar o contrato e os comprovantes antes de decidir qualquer coisa, e não depois.
Base legal e observação. Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça e Tema 620, sobre tarifa de cadastro. Tema 958, julgado no REsp 1.578.553/SP, sobre serviços de terceiros, registro do contrato e avaliação do bem. Tema 972, sobre seguro prestamista. As teses repetitivas podem sofrer revisão, de modo que a redação oficial deve ser conferida no portal do STJ. Este texto tem finalidade informativa e não constitui orientação sobre caso concreto. Cada situação exige o exame dos documentos que lhe são próprios.